Lei nº 715 de 5 de janeiro de 2001
Ementa:
Dá nova redação ao art. 37, da Lei nº 708/A, de 03 de agosto de 2000 e acrescenta os arts. 38 e 39 à lei em apreço.
Compartilhar:
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar usando nosso site, você concorda com nossa política de cookies.