Câmara Municipal de Porto Calvo/AL

joão victor de andrade e silva melo

Vereador(a)
PL — Partido Liberal
Naturalidade
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Profissão
vereador

Atribuições

Art. 67 – São deveres do Vereador: I – comparecer decentemente trajado, no horário regimental; II – votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio tenha interesse pessoal na mesma, sob pena de nulidade da votação, quando seu voto for decisivo. III – propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e a segurança e bem estar dos munícipes, bem como impugnar os que lhe parecem contrários ao interesse público.
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