Câmara Municipal de Porto Calvo/AL

marcio andrade e silva

1º Secretário
MDB — Movimento Democrático Brasileiro
Naturalidade
são paulo
Profissão
vereador
Estado civil
divorciado(a)
Escolaridade
nível superior incompleto

Atribuições

Art. 21 – Compete, ainda ao Primeiro Secretário: I – fazer a chamada dos Vereadores antes de começar a sessão; II – contar os Vereadores em verificação de votação; III – acompanhar e supervisionar a redação da ata da sessão, proceder a sua leitura e assiná-la depois do Presidente; IV – assinar depois do Presidente, os atos da Mesa Diretora; V – ler o material do expediente e da ordem do dia. Art. 67 – São deveres do Vereador: I – comparecer decentemente trajado, no horário regimental; II – votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio tenha interesse pessoal na mesma, sob pena de nulidade da votação, quando seu voto for decisivo. III – propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e a segurança e bem estar dos munícipes, bem como impugnar os que lhe parecem contrários ao interesse público.
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