marcio andrade e silva
1º Secretário
MDB — Movimento Democrático Brasileiro- Naturalidade
- são paulo
- Profissão
- vereador
- Estado civil
- divorciado(a)
- Escolaridade
- nível superior incompleto
Atribuições
Art. 21 – Compete, ainda ao Primeiro Secretário:
I – fazer a chamada dos Vereadores antes de começar a sessão;
II – contar os Vereadores em verificação de votação;
III – acompanhar e supervisionar a redação da ata da sessão, proceder a sua leitura e assiná-la depois do Presidente;
IV – assinar depois do Presidente, os atos da Mesa Diretora;
V – ler o material do expediente e da ordem do dia.
Art. 67 – São deveres do Vereador:
I – comparecer decentemente trajado, no horário regimental;
II – votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio tenha interesse pessoal na mesma, sob pena de nulidade da votação, quando seu voto for decisivo.
III – propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e a segurança e bem estar dos munícipes, bem como impugnar os que lhe parecem contrários ao interesse público.
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