maria da apresentação omena prado
Vereador(a)
MDB — Movimento Democrático Brasileiro- Naturalidade
- maceió
- Profissão
- vereadora
- Estado civil
- solteiro(a)
- Escolaridade
- ensino fundamental completo
Atribuições
Art. 67 – São deveres do Vereador:
I – comparecer decentemente trajado, no horário regimental;
II – votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio tenha interesse pessoal na mesma, sob pena de nulidade da votação, quando seu voto for decisivo.
III – propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e a segurança e bem estar dos munícipes, bem como impugnar os que lhe parecem contrários ao interesse público.
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