ronaldo silva souza
Presidente
PL — Partido Liberal- Naturalidade
- porto calvo
- Profissão
- vereador
- Estado civil
- casado(a)
- Escolaridade
- nível superior completo
Atribuições
Art. 13 – O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativa e diretiva de todas as atividades internas, competindo-lhe ainda:
I – fazer cumprir o Regimento Interno e interpretá-lo nos casos omissos;
II – declarar extinto o mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos em Lei;
III – substituir o Prefeito na falta deste e do Vice-Prefeito, completando, se for o caso, o seu mandato ou até que se realizem novas eleições, nos termos da legislação pertinente;
IV – representar a Câmara Municipal em Juízo ou fora dele;
V – promulgar as resoluções, os decretos legislativos, as leis que receberem sanção tácita e aquelas cujo veto tenha sido rejeitado pela Câmara Municipal e não tenham sido promulgadas pelo Prefeito;
VI – apresentar ao Plenário, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, o demonstrativo dos recursos recebidos e aplicados no mês anterior.
Art. 14 – Compete, ainda ao Presidente:
I – dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores que não foram empossados no primeiro dia da Legislatura e aos suplentes de Vereadores;
II – autorizar as despesas da Câmara e o seu pagamento , de acordo com as normas deste Regimento, dentro dos limites do orçamento e observadas as disposições legais;
III – dar andamento legal aos recursos interpostos contra seus atos, de modo a garantir o direito das partes.
Art. 67 – São deveres do Vereador:
I – comparecer decentemente trajado, no horário regimental;
II – votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio tenha interesse pessoal na mesma, sob pena de nulidade da votação, quando seu voto for decisivo.
III – propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e a segurança e bem estar dos munícipes, bem como impugnar os que lhe parecem contrários ao interesse público.
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