Câmara Municipal de Porto Calvo/AL

ronaldo silva souza

Presidente
PL — Partido Liberal
Naturalidade
porto calvo
Profissão
vereador
Estado civil
casado(a)
Escolaridade
nível superior completo

Atribuições

Art. 13 – O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativa e diretiva de todas as atividades internas, competindo-lhe ainda: I – fazer cumprir o Regimento Interno e interpretá-lo nos casos omissos; II – declarar extinto o mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos em Lei; III – substituir o Prefeito na falta deste e do Vice-Prefeito, completando, se for o caso, o seu mandato ou até que se realizem novas eleições, nos termos da legislação pertinente; IV – representar a Câmara Municipal em Juízo ou fora dele; V – promulgar as resoluções, os decretos legislativos, as leis que receberem sanção tácita e aquelas cujo veto tenha sido rejeitado pela Câmara Municipal e não tenham sido promulgadas pelo Prefeito; VI – apresentar ao Plenário, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, o demonstrativo dos recursos recebidos e aplicados no mês anterior. Art. 14 – Compete, ainda ao Presidente: I – dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores que não foram empossados no primeiro dia da Legislatura e aos suplentes de Vereadores; II – autorizar as despesas da Câmara e o seu pagamento , de acordo com as normas deste Regimento, dentro dos limites do orçamento e observadas as disposições legais; III – dar andamento legal aos recursos interpostos contra seus atos, de modo a garantir o direito das partes. Art. 67 – São deveres do Vereador: I – comparecer decentemente trajado, no horário regimental; II – votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio tenha interesse pessoal na mesma, sob pena de nulidade da votação, quando seu voto for decisivo. III – propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e a segurança e bem estar dos munícipes, bem como impugnar os que lhe parecem contrários ao interesse público.
Compartilhar:

    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar usando nosso site, você concorda com nossa política de cookies.